Norma regulamentadora: conheça a NR 7 e o PCMSO
A Norma Regulamentadora 7 - NR 7 - estabelece que empregadores e instituições que contratam trabalhadores sob o regime da CLT devem elaborar e implementar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Mas qual o objetivo do PCMSO? É o que você vai entender melhor agora! Acompanhe!
Norma regulamentadora - NR 7 e PCMSO: como é elaborado?
O PCMSO é um documento que serve de base para a instauração do programa de saúde ocupacional de uma empresa. A Norma Regulamentadora 7 fornece as instruções que devem ser seguidas, de acordo com as demais Normas Regulamentadoras.
A implementação do PCMSO é obrigatória?
A implementação do PCMSO é obrigatória para todas as empresas que contratem trabalhadores sob o regime da CLT. Mesmo que a empresa possua um único empregado, deve elaborar o PCMSO.
O que acontece quando a empresa não elabora o PCMSO?
Empregados de empresas que não estabeleceram o PCMSO podem ter a sua saúde ocupacional comprometida. Nesse caso, a empresa poderá ser multada pelos fiscais do Ministério do Trabalho.
Quem deve elaborar o PCMSO?
Como a elaboração do PCMSO exige conhecimentos sobre saúde ocupacional, o programa deve ser elaborado por um médico do trabalho. Além disso, a coordenação e a execução do programa deverá ser realizada por esse profissional.
Quais dados devem constar no ASO?
Ao final de cada exame realizado, o médico deverá emitir o atestado de saúde ocupacional – ASO. No ASO devem constar o seguintes dados:
- - riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está submetido, de acordo com a padronização emitida pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
- - nome do médico responsável pelo PCMSO, com o respectivo CRM;
- - indicação dos exames médicos realizados pelo trabalhador;
- - definição de apto ou não apto para exercer o cargo;
- - nome, idade, identidade, função do trabalhador.
O ASO deverá ser emitido em, pelo menos, duas vias. A primeira deverá ser arquivada pela empresa e a segunda entregue ao trabalhador. Ele deve ser datado e assinado pelo médico responsável pelo atestado.
O ASO tem como objetivo atestar se o trabalhador está, de fato, apto para realizar determinada função, ou se possui alguma doença que o impeça de ser contrato pela empresa.
Se o trabalhador for considerado apto, poderá ser admitido. Caso contrário, deverá ser encaminhado ao INSS. Depois de realizar o tratamento médico e ter alta no INSS, o trabalhador poderá passar por novo exame médico e, caso se mostre apto, poderá ser contratado.
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