NR 6: a importância do EPI no ambiente laboral.
A segurança no trabalho vem exigindo cada vez mais das empresas se adequarem às normas regulamentadoras, garantindo assim, por um lado, proteção para o trabalhador e, por outro, maior eficiência e produtividade para o empregador. Baseado nisso, dispomos de algumas informações úteis sobre o uso de EPI no ambiente laboral, como trata a NR 6. Confira!
O que são os EPI?
Os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual são as ferramentas de trabalho que servem para a proteção e prevenção de acidentes laborais. Como a NR 6 indica, o EPI faz parte das medidas de segurança que devem ser adotadas pelo empregador a seus colaboradores, a fim de assegurar a proteção individual e a minimização total dos riscos no trabalho. O EPI deve ser seguido conforme a norma regulamentadora como parte da rotina da empresa.
Existem disponíveis vários tipos de equipamentos de proteção, sendo cada um específico de acordo com a função exercida, tais como:
- - capacetes;
- - calçados de segurança;
- - luvas especiais;
- - óculos de proteção;
- - protetores auriculares;
- - máscaras;
- - cintos de segurança;
- - respiradores.
A importância do EPI e seu uso como norma regulamentadora
Existem diversas formas de utilização do EPI por parte dos empregados, variando de acordo com o seu setor de trabalho, que pode ser desde a área da construção civil, hospitalar, industrial, gastronomia, laboratorial, etc. A sua importância se dá pelo que a NR 6 dispõe:
"Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho."
Além disso, a NR 6 ainda estabelece que "a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento".
Desta forma, a prevenção dos acidentes de trabalho bem como as doenças ocupacionais que geralmente acarretam os trabalhadores por descuidos do empregador requer uma conferência adequada de todos estes procedimentos. O serviço de uma terceirizada na gestão da saúde e da segurança, além de ser essencial para a empresa, fornece ao empregador as condições necessárias de proteção de toda modalidade de riscos.
E mais, apenas cumprir as normas regulamentadoras não faz da empresa apta, segundo a NR-6, já que é necessário realizar o treinamento de conscientização e uso do EPI.
Desta forma, a garantia do uso desses equipamentos é de extrema importância para empregador e empregado. A saúde e a segurança do trabalhador sendo asseguradas, não comprometerão a vida profissional do mesmo e estabelecerão uma relação de ações assertivas.
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