Conheça as fases do eSocial
As fases do eSocial foram alteradas mais uma vez. A obrigatoriedade referente ao envio dos Eventos Periódicos foi prorrogada para alguns grupos de empresas. Já os eventos referentes à Saúde e Segurança do Trabalho foram adiados para todos os grupos de empresas que devem enviar seus dados trabalhistas, fiscais e previdenciários ao governo por meio da plataforma do eSocial.
Quer saber mais sobre as fases do eSocial e descobrir quais são os novos prazos? Continue a leitura!
Os grupos do eSocial foram alterados?
A configuração de alguns grupos do eSocial foi alterada. O Grupo 2 foi dividido em Grupo 2 e Grupo 3. Ou seja, as empresas com faturamento anual entre R $ 4,8 milhões e R $ 78 milhões e as empresas com faturamento abaixo de 4,8 milhões agora fazem parte de grupos distintos.
O antigo Grupo 3, constituído por Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, agora constitui o Grupo 4.
A nova configuração do eSocial é assim:
Grupo 1: empresas com faturamento acima de R $ 78 milhões no ano de 2016;
Grupo 2: empresas com faturamento anual declarado entre R$ 4,8 milhões e R $ 78 milhões em 2016;
Grupo 3: Empresas cujo faturamento ficou abaixo de R $ 4,8 milhões em 2016, incluindo as Microempresas e os Microempreendedores Individuais - MEI;
Grupo 4: Administração Pública e Organizações Internacionais seja qual for o faturamento.
Quais foram as mudanças nas fases do eSocial em cada grupo?
O Grupo 1 e o Grupo 2 já implantaram alguns eventos do eSocial. Já o Grupo 3 e o Grupo 4 tiveram a implantação das fases do eSocial adiadas:
Grupo 1 – Grandes Empresas
- O Cadastro do Empregador e os Eventos de Tabela (S – 1000 a S – 1080) começaram a ser enviados em janeiro de 2018.
- O Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não periódicos (S-2190 a S-2399) começaram a ser enviados em março de 2018.
- Eventos Periódicos (S-1200 à S-1300) começaram a ser enviados em março de 2018.
- Os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho foram adiados para todos os grupos de empresas. O Grupo 1 deve começar a enviar esses eventos em julho de 2019.
Grupo 2 – Médias Empresas
- O Cadastro do Empregador e os Eventos de Tabela (S – 1000 a S-1080) começaram a ser enviados em julho de 2018,
- O Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não periódicos (S-2190 a S-2399) começaram a ser enviados em outubro de 2018,
- Eventos Periódicos (S-1200 à S-1300) devem ser enviados a partir de janeiro de 2019.
- Para o Grupo 2 os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho devem ser enviados a partir de janeiro de 2020.
Grupo 3 – Empresas de pequeno porte
- O Cadastro do Empregador e os Eventos de Tabela (S – 1000 a S-1080) devem ser enviados a partir de janeiro de 2019.
- O Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não periódicos (S-2190 a S-2399) devem ser enviados a partir 10 de abril de 2019.
- Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300) a obrigatoriamente dos Eventos Periódicos para o Grupo 3 ficou para 10 de julho de 2019.
- Para o Grupo 3, os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho foram adiados para julho de 2020.
Grupo 4 - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais
- O Cadastro do Empregador e os Eventos de Tabela (S – 1000 a S-1080) passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2020.
- O Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não periódicos (S-2190 a S-2399) para esse grupo ainda não foi definido.
- Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300) a obrigatoriamente dos Eventos Periódicos para o Grupo 3 ainda não foi definido.
- Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho a obrigatoriedade dos Eventos de SST para empresas do Grupo 4 ficou para janeiro de 2021.
Para que a sua empresa fique em dia com as fases do eSocial e evite multas e outros aborrecimentos é importante contar com a parceria de uma empresa preparada para atender todas as exigências dessa obrigação fiscal acessória. Entre em contato com o Grupo SH Brasil agora mesmo!
A sua empresa está investindo em saúde e segurança do trabalho? Quer saber mais sobre isso e como fazer para ter sucesso nessas questões?
Ligue 3622-7552