Saiba a diferença entre acidente e incidente de trabalho.
Cada vez mais, temas relacionados com Saúde e Segurança no trabalho vêm se tornando populares. Em toda parte do mundo há amplas discussões no que diz respeito à integridade física e psicológica de funcionários. Por isso, é tão importante conhecer profundamente a diferença entre acidente e incidente de trabalho.
Do ponto de vista jurídico, incidente é toda e qualquer ocorrência não planejada ou prevista, no trabalho ou em decorrência do mesmo. Isto é, a diferença entre acidente e incidente dependerá da ocorrência de lesões físicas ou psicológicas, que tenha como consequência a redução da força de trabalho, impedindo de forma temporária ou permanente a realização de atividades laborais, em decorrência do ocorrido.
No caso, um incidente por levar a um acidente, ou apenas prejudicar a realização da atividade, com ou sem danos materiais.
Para que a diferença entre acidente e incidente de trabalho possa ser mais bem percebida e interpretada, listamos uma análise comparativa, para que seja mais fácil compreender essas particularidades e quais as medidas operacionais em decorrência desses eventos.
Diferença entre acidente e incidente de trabalho:
- Em termos semânticos
Em termos semânticos, a diferença entre acidente e incidente de trabalho, é bem clara: incidente é um evento não previsto, que causa transtornos, sem grandes consequências, normalmente sem danos, ou com danos meramente materiais. Incidentes podem vir a provocar acidentes.
- Em termos burocráticos
Nesse caso, a diferença entre acidente e incidente de trabalho, é que incidentes provocam apenas prejuízos e perdas materiais ou imateriais, como o tempo. Já um acidente envolve lesões físicas e mentais, podendo ou não serem permanentes.
Acidentes devem ser relatados através do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social, pelos responsáveis pela segurança no trabalho ou área de recursos humanos, representante legal ou pelo próprio trabalhador.
- Em termos de gravidade
O empregador tem responsabilidade sobre os funcionários, assim em caso de acidentes com lesões, será igualmente responsabilizado. O funcionário estará sempre amparado pela Previdência Social, sendo o acidente culposo ou doloso, no caso de haver culpa por parte do empregador que assume o risco de acidente ou risco de matar.
Em caso de dolo ou culpa do empregador, esse deverá pagar multas e indenizações pelos danos causados. São considerados acidentes de trabalho:
- doença provocada em decorrência de certas atividades laborais, relativa ao tipo de trabalho;
- acidente típico, que ocorre diretamente pelo exercício do trabalho;
- acidentes de deslocamento, isto é, no percurso entre casa-empresa-casa, ou durante o trânsito em viagens de trabalho.
- Em caso de morte
Se constatado dolo ou culpa por parte do empregador, em caso de morte ele deverá arcar com todas as despesas de sepultamento, pensão para menores de idade e inválidos, e viúva, se houver, dependendo do caso em regime vitalício ou até que os menores alcancem a maioridade legal. A morte deverá ser comunicada no mesmo dia através da CAT.
- Afastamento ou aposentadoria por invalidez
Afastamentos de até 15 dias são responsabilidade do empregador e caso dure mais tempo, os valores são assumidos pelo INSS, após perícia.
É muito importante conhecer a diferença entre acidente e incidente no trabalho, prevenir, e cumprir toda a legislação vigente e regulamentada de acordo com a Lei n° 8.213/1991.
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