A organização da empresa na realização dos exames periódicos.
A sua empresa realiza exames periódicos de rotina? Talvez você não saiba, mas é responsabilidade da empresa zelar pela saúde de todos os seus trabalhadores. Essa é uma exigência legal que visa garantir a melhoria do bem-estar e da qualidade de vida de todos os colaboradores de uma empresa.
Entenda melhor quais são os exames periódicos obrigatórios e quais benefícios esses exames oferecem a sua empresa no post de hoje!
Quais são benefícios dos exames periódicos para uma empresa?
No período de dezembro a fevereiro as empresas devem se organizar para realizar os exames periódicos de todos os funcionários. A realização desses exames oferece muitos benefícios a uma empresa, uma vez que faz com que todos os colaboradores se sintam mais valorizados e reconhecidos, o que reflete positivamente na produtividade.
E a melhoria da produtividade se reflete na melhoria da organização como um todo, influenciando de forma positiva tanto a relação entre funcionários, como com a organização da empresa e com os clientes e outros colaboradores.
Por atuar de forma preventiva, os cuidados com a saúde dos funcionários também diminui a ocorrência de doenças ocupacionais ou lesões. Os exames periódicos também atuam como forma de prevenção aos acidentes de trabalho, o que evita custos com indenizações e com reposição de pessoal.
A CLT prevê quais os exames periódicos que obrigatórios para todos os trabalhadores de uma empresa. As organizações que descumprirem a legislação estarão sujeitas a multas e estão mais propensas a sofrerem processos trabalhistas. Entre os exames médicos obrigatórios podemos citar:
Exame admissional
O exame admissional deve ser realizado antes da admissão do trabalhador, o que garantirá que o colaborador esteja em condições físicas e mentais adequadas para exercer suas atividades laborais. O exame consiste na avaliação do histórico de saúde do trabalhador, exame clínico e exame de avaliação da saúde psíquica.
Exame para mudança de função
Toda vez que um trabalhador mudar de cargo ou função dentro da mesma organização, deve ser submetido ao exame para mudança de função. O exame tem como objetivo verificar se o funcionário está apto ou não para exercer uma nova atividade, uma vez que estará exposto a novos riscos.
Exame periódico
Visa verificar as mudanças ocorridas na saúde do trabalhador após um determinado período de tempo. O exame periódico também é capaz de identificar lesões ou doenças ocupacionais assim que elas se manifestem, uma vez que o resultado do exame é comparado aos exames anteriores realizados pelo trabalhador.
A frequência dos exames periódicos varia de acordo com a idade, as condições de saúde e a atividade exercida:
Seis meses: para empregados que exerçam atividades de alto risco;
Anualmente: para trabalhadores menores de 18 anos ou maiores de 45 anos, trabalhadores que exerçam atividades que possam desencadear doenças ocupacionais e para trabalhadores portadores de doenças crônicas;
Dois anos: para os demais empregados da empresa.
Exame de retorno ao trabalho
Após um período de afastamento maior que 30 dias o trabalhador afastado por motivo de doença, acidente ou licença maternidade deve realizar o exame de retorno ao trabalho, que visa verificar se o colaborador está em perfeitas condições, físicas e psicológicas, para retornar à função.
Exame demissional
O exame demissional tem como objetivo verificar o estado de saúde do trabalhador antes da demissão. O resultado do exame é comparado com os exames anteriores para verificar as mudanças físicas e psicológicas que ocorreram na saúde do trabalhador durante o tempo em que trabalhou na empresa.
Exames complementares
Empregados que exerçam funções de risco ou com problemas de saúde devem realizar exames complementares para verificar o estado de saúde do trabalhador. Os custos desses exames devem ser arcados pela empresa.
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