Pessoa com HIV/Aids não precisará mais ser submetido à perícia médica no INSS.
Publicada em 21 de junho de 2019, na edição extra do Diário Oficial da União, lei que dispensa a pessoa com HIV/Aids de ser submetida à perícia médica no INSS.
"A lei altera a redação do § 5º do artigo 43 da Lei nº 8.213/91, que tinha sido incluído pela Medida Provisória nº 767, de 6/01/2017, convertida na Lei nº 13.457, de 26/06/2017, e previa que qualquer segurado aposentado por invalidez poderia ser convocado a qualquer momento para reavaliação das condições que ensejaram o direito ao benefício, salvo se o mesmo já tivesse 55 anos de idade ou mais e, também, já tivesse em gozo da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu por mais de 15 anos, ou após completarem 60 anos de idade."
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