Conheça os exames admissionais obrigatórios.
Os exames admissionais são obrigatórios, previstos pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de ser um dever da empresa, é uma forma eficiente de comprovar a saúde física e mental de um novo colaborador antes de ser contratado. Isso garante mais segurança tanto para a empresa quanto para o funcionário. Confira a seguir como funcionam esses exames:
Exames admissionais obrigatórios
Os exames admissionais obrigatórios fazem parte do PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional). Eles devem ser realizados antes do início das atividades do colaborador ou no máximo em até 15 dias, do contrário a empresa pode ser multada.
Quem realiza os exames admissionais obrigatórios é um médico especializado em medicina do trabalho que pode ser terceirizado ou fazer parte do quadro de funcionários da empresa. É responsabilidade do empregador encaminhar o futuro colaborador para a consulta, bem como arcar com os custos.
Como é realizado o exame
Durante a consulta o médico questiona o novo colaborador sobre seu histórico de saúde, se há doenças já identificadas, se ele já passou por tratamentos ou cirurgias, quais as condições de trabalho que existiam no emprego anterior, entre outras informações pertinentes. Não é permitido pedir exames de HIV, teste de esterilização ou gravidez nessa consulta, considerados discriminatórios.
Após isso é realizado o exame clínico, com medição da pressão arterial e batimentos cardíacos, além de peso, altura e condições da coluna. Se o médico identificar que não há risco para o profissional na nova função ele emite um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Este documento é necessário pois comprova que as condições de saúde do funcionário estão em dia. Com isso ele está apto para iniciar suas atividades junto à empresa.
Os exames admissionais protegem o colaborador porque podem comprovar que ele desenvolveu alguma doença após entrar na empresa, permitindo que ele peça uma indenização. Mas também é benéfico para a empresa, que pode se resguardar e comprovar que as doenças não foram causadas pela função, caso ele já tenha patologias identificadas durante os exames.
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