Impactos do e-Social na área de saúde ocupacional.
O e-social começou a ser implantado em empresas de grande porte e em breve passará a ser implantado também em empresas de médio e pequeno porte, assim como em entidades públicas. Os impactos do e-social se referem, principalmente, ao cumprimento da legislação vigente e ao repasse eletrônico de informações referentes à saúde ocupacional e segurança no trabalho.
O projeto envolve a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, o Ministério do Trabalho - MTb, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Caixa Econômica Federal, organizando informações sobre folha de pagamento e demais informações sobre condições de Saúde e Segurança do funcionários. O acesso integrado a esses dados irá promover maior transparência no repasse de informações e também reduzir a burocracia para a formalização junto aos órgãos envolvidos.
Diversas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias estão contempladas no sistema, tais como MANAD, a GFIP, a DIRF, a RAIS, e o CAGED, que serão unificadas pelo e-social. Informações referentes a acidentes de trabalho, assim como saúde do trabalhador também passarão a ser monitoradas através do sistema.
Quais os principais impactos do e-social na área de saúde ocupacional?
1) Atividades desempenhadas pelo Trabalhador
Um dos principais impactos do e-social será o cadastro de atividades realizadas pelos colaboradores para cumprimento da exigência de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Cada atividade atribuída e desempenhada pelo trabalhador deverá ser informada num registro.
2) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO
Todas as informações referentes ao ASO deverão ser detalhadas. Os exames médicos ocupacionais são obrigatórios nas admissões, demissões e periodicamente durante todo o vínculo empregatício, e deverão ser informados em eventos de admissão e desligamento. Porém, os exames de afastamento e retorno ao trabalho ou alteração de função deverão ser informados nesse evento.
3) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
Entre os impactos do e-social, está a comunicação de todos os eventos de acidentes de trabalho que envolva o trabalhador, acarretando ou não em afastamento de suas atividades. Caso haja o afastamento em virtude do acidente de trabalho, o mesmo deverá ser enviado, comunicando em seguida o afastamento temporário em layout específico.
4) Afastamentos temporários de atividades laborais
Todos os afastamentos temporários, assim como alterações e prorrogações referentes à situação do trabalhador serão informadas nesse evento. Para empregados com mais de um vínculo com a empresa, será necessário o envio de informações para cada vínculo.
5) Exposição a Riscos / Condições diferenciadas de Trabalho
Todas as informações referentes a insalubridade, periculosidade, exposição a fatores de risco e medidas de controle e segurança deverão ser informadas, incluindo início e término dessas condições. Todas as informações repassadas sobre essas condições integrarão o perfil profissiográfico previdenciário do trabalhador.
Esses e outros impactos do e-social podem ser reduzidos com capacitação e treinamentos aos responsáveis pelo repasse de informações, pois os mesmos deverão seguir a legislação vigente, exigindo maior conhecimento sobre a mesma, para evitar erros e o repasse indevido de informações aos órgãos envolvidos. Até janeiro de 2019 todas as empresas e entidades deverão estar cadastradas e se adequar ao e-social.
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Ligue 3622-7552